O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira o decreto presidencial que antecipa o abono anual (13º salário) de 2017 para aposentados e pensionistas da Previdência Social. O benefício será pago em duas parcelas. A primeira em agosto e a segunda em novembro.
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Segundo o decreto, a primeira parcela corresponderá "a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto", junto com o benefício a ser concedido no mês. O pagamento começará a ser depositado conforme o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários para quem recebe até um salário mínimo. Quem recebe acima do mínimo receberá a partir de setembro. A segunda parcelá será paga em novembro.
QUEM TEM DIREITO AO 13º
As pessoas que receberam o benefício previdenciário durante este ano, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade vão receber o pagamento do 13º. Para os que possuem auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do benefício pago será proporcional ao período recebido.
Com informações da Agência Brasil